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Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973

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Art. 20

– O Secretário de Estado de Governo poderá fixar através de resolução:

I

o disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;

II

a constituição de grupos de trabalho, coordenações, comissões e outros mecanismos de natureza transitória, para fins específicos;

III

as atribuições gerais dos cargos em comissão mencionados neste Decreto;

IV

os critérios para distribuição dos cargos de provimento efetivo, lotados no Gabinete Civil;

V

outras competências aos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete Civil.

Art. 20, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.486 /1973