Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Os cargos enumerados no artigo anterior resultam da manutenção ou altera de denominação, transformação e reclassificação dos cargos de provimento em comissão, em comissão, atualmente lotados no Gabinete Civil do Governador do Estado e de funções gratificadas da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme demonstração constante de Anexo.