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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973

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Art. 16

– Os cargos enumerados no artigo anterior resultam da manutenção ou altera de denominação, transformação e reclassificação dos cargos de provimento em comissão, em comissão, atualmente lotados no Gabinete Civil do Governador do Estado e de funções gratificadas da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme demonstração constante de Anexo.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.486 /1973