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Decreto 19 de 1º de Fevereiro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e na Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 1º de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Título I
Capítulo I
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Parágrafo único
Art. 6º
Capítulo II
Art. 7º
Parágrafo único
Art. 8º
Parágrafo único
Art. 9º
Art. 10º
Art. 11
Capítulo III
Art. 12
Parágrafo único
a )
b )
c )
d )
e )
Art. 13
Capítulo IV
Art. 14
Parágrafo único
Art. 15
a )
b )
c )
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Título II
Capítulo unico
Art. 19
Parágrafo único
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Título III
Capítulo unico
Art. 23
Parágrafo único
Art. 24
§ 1º
§ 2º
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1991