Artigo 13 do Decreto nº 19 de 1º de Fevereiro de 1991
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As dotações distribuídas por meio de Destaque de Crédito integrarão a programação financeira do Ministério ou Órgão equivalente que as tenha recebido.