JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Decreto nº 19 de 1º de Fevereiro de 1991

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1991 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28 do Decreto 19 de 1º de Fevereiro de 1991