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Artigo 25 do Decreto nº 19 de 1º de Fevereiro de 1991

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1991 e dá outras providências.

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Art. 25

Compete ao órgão setorial de orçamento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento a administração orçamentária e financeira da Unidade Orçamentária 80.192 - Entidades Supervisionadas, integrante do Órgão: 80.000 Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90 , bem assim exercer a supervisão dos respectivos recursos.

Art. 25 do Decreto 19 de 1º de Fevereiro de 1991