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Artigo 6º do Decreto nº 19 de 1º de Fevereiro de 1991

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1991 e dá outras providências.

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Art. 6º

As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento da Despesa, os quais serão modificados, automaticamente, independentemente de nova publicação.