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Artigo 6º do Decreto nº 19 de 1º de Fevereiro de 1991

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1991 e dá outras providências.

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Art. 6º

As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento da Despesa, os quais serão modificados, automaticamente, independentemente de nova publicação.

Art. 6º do Decreto 19 de 1º de Fevereiro de 1991