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Artigo 21 do Decreto nº 19 de 1º de Fevereiro de 1991

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1991 e dá outras providências.

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Art. 21

A suplementação às dotações do Orçamento de Investimento deverá ser objeto de solicitação por parte das empresas estatais ao DOU/MEFP.

Art. 21 do Decreto 19 de 1º de Fevereiro de 1991