JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto nº 19 de 1º de Fevereiro de 1991

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1991 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Aplica-se, também, à execução do Orçamento de Investimento, o disposto no art. 4º deste Decreto.

Art. 20 do Decreto 19 de 1º de Fevereiro de 1991