Artigo 20 do Decreto nº 19 de 1º de Fevereiro de 1991
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Aplica-se, também, à execução do Orçamento de Investimento, o disposto no art. 4º deste Decreto.