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Artigo 20 do Decreto nº 19 de 1º de Fevereiro de 1991

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1991 e dá outras providências.

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Art. 20

Aplica-se, também, à execução do Orçamento de Investimento, o disposto no art. 4º deste Decreto.