Artigo 1º do Decreto nº 19 de 1º de Fevereiro de 1991
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A utilização de créditos orçamentários, no exercício financeiro de 1991, será efetuada de acordo com as normas de execução da despesa pública e com o disposto neste Decreto.