Artigo 9º do Decreto nº 19 de 1º de Fevereiro de 1991
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1991 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As dotações destinadas às despesas com "Pessoal e Encargos Sociais" não poderão constituir fonte de compensação para abertura de créditos adicionais para as demais Despesas Correntes e de Capital.