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Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011

Publicado por Governo do Distrito Federal


Capítulo I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º

A 8ª Conferência de Saúde do DF, convocada pelo Governador do Distrito Federal por meio do DECRETO Nº 32.812, de 24 DE março de 2011, publicado no Diário Oficial do DF n.58, de 25 de março de 2011, será realizada em Brasília/DF e tem por objetivos: I. Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde garantido na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, na perspectiva do fortalecimento da Reforma Sanitária; II. Avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à qualidade da atenção integral; III. Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos. IV. Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade em todas as etapas da 8ª Conferência de Saúde do DF.

Capítulo II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º

A 8ª Conferência de Saúde do DF será realizada em 02 (duas) Etapas – Regional (regiões de Saúde do DF) e Distrital – nas quais serão debatidos o tema central e o eixo, a partir do documento orientador do Conselho Nacional de Saúde, que versará sobre o processo de construção de diretrizes para a saúde, como contribuição para as Conferências, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade do Distrito Federal;

Art. 3º

As Etapas da 8ª Conferência de Saúde do DF serão realizadas nos seguintes períodos: I. Etapa Regional (07 Regiões de Saúde) – 01 de abril a 15 de agosto de 2011; II. Etapa Distrito Federal – 31/08, 01 e 02/09/2011;

§ 1º

A não realização das etapas previstas nos incisos I e II não constituirá impedimento à realização da Etapa Nacional na data prevista.

§ 2º

Em todas as Etapas da 8ª Conferência de Saúde do DF, será assegurada a paridade dos delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos delegados dos demais segmentos, conforme a Resolução CNS nº. 333/2003 e a Lei nº. 8.142/90.

§ 3º

Como cumprimento da Etapa Regional da 8ª Conferência de Saúde do DF, será elaborado Relatório da Etapa Regional a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa do Distrito Federal destacando-se, entre as diretrizes aprovadas nessa Etapa, as que subsidiarão as políticas de saúde do DF e nacional§ 4º Como cumprimento da 8ª Conferência de Saúde do DF, será elaborado o Relatório final que será encaminhado à Comissão organizadora da XIV Conferência Nacional de Saúde, destacando-se, entre as diretrizes aprovadas nessa etapa, as que poderão subsidiar a formulação de políticas nacionais de saúde.

Art. 4º

A realização da 8ª Conferência de Saúde do DF será de responsabilidade do governo do Distrito Federal - Secretaria de Saúde e do Conselho de Saúde do DF,

Art. 5º

Somente as propostas e moções de âmbito distrital serão consideradas na 8ª Conferência de Saúde do DF.

Art. 6º

O documento orientador das Etapas Regionais e Distrital da 8ª Conferência de Saúde o DF será elaborado pela Comissão Organizadora Distrital.

Capítulo III

DO TEMA

Art. 7º

Nos termos deste Regimento, a 8ª Conferência de Saúde do DF terá como tema central: "TODOS USAM O SUS! SUS NA SEGURIDADE SOCIAL, POLÍTICA PÚBLICA, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO", com o seguinte eixo: -ACESSO E ACOLHIMENTO COM QUALIDADE – UM DESAFIO PARA O SUS: - Política de saúde na seguridade social, segundo os princípios da integralidade, universalidade e equidade, - Participação da comunidade e controle social, - Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público x Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde).

§ 1º

O eixo será discutido em painéis centrais/mesas redondas, com coordenação, secretaria e a participação de expositores, indicados pela Comissão Organizadora, assegurando o debate com os delegados e convidados.

§ 2º

Serão elaboradas ementas que orientarão as apresentações dos expositores nos painéis centrais.

Capítulo IV

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 8º

Serão consideradas como instâncias deliberativas da 8ª Conferência de Saúde do DF:

I

Plenária de Abertura;

II

Grupos de Trabalho;

III

Plenária Final.

§ 1º

A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regulamento da Etapa Distrital da 8ª Conferência de Saúde do DF e contarão com uma mesa paritária com coordenação e secretaria, todos indicados pela Comissão Organizadora.

§ 2º

Os grupos de trabalho, compostos paritariamente, serão realizados simultaneamente, em um número de 07 grupos de trabalho com 56 (cinquenta e seis) participantes, que deliberarão sobre o Relatório Consolidado da Etapa do Distrito Federal, disponibilizados aos delegados da Etapa Distrital, da 8ª Conferência de Saúde do DF da seguinte forma:

I

O Relatório Consolidado da Etapa Distrital será lido e votado;

II

As propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Distrital não destacada nos grupos de trabalho serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 8ª Conferência de Saúde do DF;

III

As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos votos, em cada grupo de trabalho, e forem aprovadas por 04 (quatro) grupos de trabalho, farão parte do Relatório Final da 8ª Conferência de Saúde do DF;

IV

Para apreciação na Plenária Final, as propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Distrital, destacadas e aprovadas por 70% (setenta por cento) dos votos em 04 (quatro) grupos de trabalho, deverão ter a aprovação de 50% (cinquenta por cento) dos votos mais um dos delegados presentes na Plenária Final;

V

Na Etapa Distrital, não serão acatadas propostas novas;

VI

Os grupos de trabalho terão mesas paritárias, com coordenação e secretaria, todos indicados pela Comissão Organizadora.

§ 3º

A Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório Consolidado dos grupos de trabalho, que constituirá o Relatório Final da Conferência, devendo expressar o resultado dos debates nas duas Etapas bem como conter diretrizes distritais para formulação de políticas para o SUS-DF e aprovar as moções de âmbito do Distrito Federal;

§ 4º

O Relatório, aprovado na Plenária Final da 8ª Conferência de Saúde do DF, será encaminhado ao Conselho de Saúde do DF, à Secretária de Saúde do DF e à Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Saúde.

Capítulo V

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 9º

A Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF é composta de 10 (dez) Conselheiros de Saúde do DF, assim distribuídos:

§ 1º

05 (cinco) conselheiros indicados pelos usuários, 02 (dois) conselheiros indicados pelos profissionais de saúde e 03 (três) conselheiros indicados pelos gestores e prestadores de serviços de saúde;

§ 2º

A Comissão Organizadora terá representantes convidados do Conselho de Assistência Social do DF, da Secretaria da Previdência Social do DF, da Secretaria do Trabalho e Emprego do DF, da Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate à Fome do DF, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, da representante do DF na Coordenação da Plenária Nacional dos Conselhos de Saúde, do Ministério Público de Defesa da Saúde do DF e do Comitê do Fórum Social Mundial de Saúde, dos Conselhos Regionais de Saúde do DF, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da Fundação Hemocentro de Brasília, do Tribunal de contas do DF e representantes das áreas técnicas da SES-DF.

Art. 10º

A Comissão Organizadora definirá para o desenvolvimento de suas ações a seguinte estrutura: I. Coordenador Geral; II. Secretário Geral; III. Relator Geral e Relator Adjunto; IV. Coordenador de Comunicação e Informação; V. Coordenador de Articulação e Mobilização; VI. Coordenador de Infraestrutura.

§ 1º

O Coordenador Geral será um Conselheiro do CSDF, indicado pelo Conselho de Saúde do DF;

§ 2º

O Relator Geral e o Relator Adjunto serão indicados pelo CSDF sendo um deles, necessariamente, Conselheiro de Saúde do DF;

§ 3º

O Secretário Geral, o Coordenador de Comunicação e Informação, o Coordenador de Articulação e Mobilização e o Coordenador de Infraestrutura serão indicados entre os integrantes da Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF;

§ 4º

A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes de entidades com contribuição significativa na área, para integrarem às Comissões como apoiadores.

Art. 11

A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, designado pela Secretaria de Saúde do DF e composto por representantes dos seus órgãos, para dar apoio administrativo, financeiro, técnico e de infraestrutura para execução das suas atividades e das deliberações do Pleno do Conselho de Saúde do DF à realização da 8ª Conferência de Saúde do DF.

Parágrafo único

– O Comitê Executivo contará com a participação de dois membros da Comissão Organizadora.

Capítulo VI

DA METODOLOGIA

Art. 12

Os relatórios das Conferências Regionais de Saúde, apresentados em versão resumida de, no máximo 20 (vinte) laudas, em espaço dois, deverão ser encaminhados para a Relatoria Geral da Conferência Distrital até 30 de julho 2011, para serem consolidados e subsidiarem as discussões da Etapa Distrital.

§ 1º

O Relatório das Etapas Regionais poderá conter até 07 (sete) diretrizes nacionais relacionadas com o eixo da Conferência, podendo cada diretriz conter 10 (dez) propostas a serem encaminhadas à Etapa do Distrito Federal;

§ 2º

O Relatório da Etapa do Distrito Federal poderá conter até 07 (sete) diretrizes nacionais relacionadas com o eixo da Conferência, podendo cada diretriz conter 5 (cinco) propostas a serem encaminhadas à Etapa Nacional da Conferência;

§ 3º

O número de propostas de âmbito regional será definido pela Comissão Organizadora da respectiva Etapa e não comporá o consolidado do relatório a ser enviado à Etapa Nacional da Conferência;

§ 4º

Os Relatórios aprovados nas Etapas Regionais (regiões de saúde) da 8ª Conferência de Saúde do DF serão encaminhados à Coordenação de Relatoria em formato eletrônico, por meio e-mail do Conselho de Saúde do DF.

Art. 13

A Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF receberá os Relatórios aprovados nas Etapas Regionais e elaborará o Relatório Consolidado da Etapa Distrital de acordo com o tema e o eixo da Conferência.

Art. 14

As discussões, na 8ª Conferência de Saúde do DF terão como base o Relatório Consolidado das Etapas Regionais e os debates ocorridos nos grupos de trabalho.

§ 1º

Será constituída uma equipe de relatores proposta pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF.

Capítulo VII

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 15

A Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF tem as seguintes atribuições: I. Encaminhar a realização da 8ª Conferência de Saúde do DF, atendendo às deliberações do Conselho de Saúde do DF e a Secretaria de Saúde do DF; II. Apresentar ao Pleno do Conselho de Saúde do DF: O temário e o eixo da 8ª Conferência de Saúde do DF, a metodologia de realização da 8ª Conferência de Saúde do DF e a consolidação do relatório das duas Etapas, os nomes dos expositores das mesas redondas; os critérios para participação e a definição dos convidados distritais e nacionais; a elaboração do roteiro de orientação para os expositores das mesas redondas; o número de delegados da Etapa Distrital e sua distribuição realizada por Região de Saúde, de acordo com o percentual populacional da Região de Saúde do DF; III. Acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive, do orçamento para a Etapa Distrital; IV. Apresentar ao Pleno do Conselho de Saúde do DF a prestação de contas da 8ª Conferência de Saúde do DF; V. Encaminhar o Relatório Final da 8ª Conferência de Saúde do DF ao Conselho Nacional de Saúde; VI. Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados; VII. Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da 8ª Conferência de Saúde do DF e não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho de Saúde do DF.

Art. 16

Ao Coordenador Geral cabe: I. Convocar as reuniões da Comissão Organizadora; II. Coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora; III. Submeter à aprovação do Conselho de Saúde do DF as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora; IV. Supervisionar todo o processo de organização da 8ª Conferência de Saúde do DF.

Art. 17

Ao Secretário Geral cabe: I. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora; II. Participar das reuniões do Comitê Executivo; III. Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópias dos documentos encaminhados em função da realização da 8ª Conferência de Saúde do DF; IV. Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF para providências.

Art. 18

Ao Relator Geral cabe: I. Coordenar a Comissão Relatora da Etapa Distrital; II. Estimular o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das Conferências Regionais de Saúde à Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF; III. Coordenar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias; IV. Consolidar os Relatórios da Etapa Regional e prepará-los para distribuição aos delegados da 8ª Conferência de Saúde do DF; V. Coordenar a elaboração dos consolidados dos grupos de trabalho; VI. Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da 8ª Conferência de Saúde do DF; VII. Coordenar a elaboração do Relatório Final da 8ª Conferência de Saúde do DF a ser apresentado ao Conselho de Saúde do DF e ao Conselho Nacional de Saúde.

§ únicoº

O Relator Geral será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelo Relator Adjunto.

Art. 19

Ao Coordenador de Comunicação e Informação cabe: I. Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 8ª Conferência de Saúde do DF; II. Promover a divulgação do Regimento Interno da 8ª Conferência de Saúde do DF; III. Orientar as atividades de Comunicação Social da 8ª Conferência de Saúde do DF; IV. Promover a divulgação adequada da 8ª Conferência de Saúde do DF; V. Articular, especialmente, com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Saúde do DF, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência.

Art. 20

Ao Coordenador de Infraestrutura cabe: I. Propor condições de infraestrutura necessárias à realização da 8ª Conferência de Saúde do DF, referentes ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras; II. Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 8ª Conferência de Saúde do DF.

Art. 21

Ao Coordenador de Mobilização e Articulação cabe: I. Estimular a organização e a realização de Conferências Regionais de Saúde em todas as Regiões de Saúde e no Distrito Federal; II. Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários em relação ao conjunto dos delegados de todas as Etapas da 8ª Conferência de Saúde do DF; III. Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de saúde em relação à soma dos delegados gestores e prestadores de serviços de saúde; IV. Fortalecer, facilitar e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das Conferências Regionais de cada Região de saúde e da 8ª Conferência de Saúde do DF.

Art. 22

Ao Comitê Executivo da 8ª Conferência de Saúde do DF cabe: I. Implementar as deliberações da Comissão Organizadora; II. Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria de Saúde do DF; III. Enviar orientações aos Conselhos Regionais de Saúde relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora; IV. Estimular e apoiar as Etapas Regionais da 8ª Conferência de Saúde do DF nos seus aspectos preparatórios; V. Encaminhar processos administrativos com prestação de contas à Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF; VI. Obter dos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação; VII. Elaborar o orçamento e providenciar as suplementações necessárias, assim como propor a infraestrutura da 8ª Conferência de Saúde do DF; VIII. Convocar técnicos das áreas da SES-DF para auxiliá-lo, em caráter temporário ou permanente, no exercício das suas atribuições; IX. Providenciar a divulgação do Regimento e Regulamento da 8ª Conferência de Saúde do DF; X. Propor a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 8ª Conferência de Saúde do DF; XI. Propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos delegados da Etapa Distrital e os controles necessários; XII. Propor e organizar o apoio da Secretaria da 8ª Conferência de Saúde do DF; XIII. Promover a divulgação adequada da 8ª Conferência de Saúde do DF; XIV. Articular, especialmente, com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Saúde do DF, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência; XV. Monitorar o andamento das Etapas Regionais da 8ª Conferência de Saúde do DF, por meio das suas coordenações, especialmente, no recebimento de seus relatórios finais; X. Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.

§ únicoº

O Comitê Executivo da 8ª Conferência de Saúde do DF contará com suporte técnico e administrativo da Secretaria de Saúde do DF para a realização das atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Capítulo VIII

DOS PARTICIPANTES

Art. 23

A 8ª Conferência de Saúde do DF contará com 392 (trezentos e noventa e dois) participantes, dentre os quais 302(trezentos e dois) delegados escolhidos nas etapas regionais (Regiões de Saúde), mais os delegados natos do CSDF, 30(trinta) convidados e 60(sessenta) observadores.

§ únicoº

- Nos termos do § 4°, do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução n° 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, a representação dos usuários em todas as Etapas da 8ª Conferência de Saúde do DF será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde, sendo assim configurada a participação: I. 50% dos participantes serão representantes dos usuários; II. 25% dos participantes serão representantes dos profissionais de saúde; e III. 25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.

Art. 24

Os participantes da 8ª Conferência de Saúde distribuir-se-ão em duas categorias: I. Delegados com direito à voz e voto; II. 10%Convidados com direito à voz; III- 20% Observadores sem direito a voz e voto.

Parágrafo único

- Com o propósito de promover ampla participação dos usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores, a Comissão Organizadora Distrital recomenda que a eleição de delegados regionais considere os critérios demográficos, de equidade e a legitimidade das entidades e movimentos sociais do DF.

Art. 25

Serão eleitos, na Etapa Distrital, 30% delegados suplentes de cada segmento, para a substituição, se necessário, na XIV Conferência Nacional de Saúde.

Art. 26

Serão eleitos, na Etapa Regional (regiões de saúde), 30% de suplentes de cada segmento, para a substituição do titular, se necessário, na 8ª Conferência de Saúde do DF.

Art. 27

A inscrição de delegados eleitos para 14ª Conferência Nacional de Saúde será feita pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF até o dia 08 de novembro de 2011.

Art. 28

Os delegados que participarão da Etapa Nacional serão eleitos dentre os participantes da Etapa do Distrito Federal.

§ únicoº

- A Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF recomenda as Regiões de Saúde que as delegações garantam a diversidade de sujeitos, comunidade cientifica e prestadores de serviços de saúde, no mínimo em acordo com a Resolução CNS nº. 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 29

Os Conselheiros de Saúde, titulares e suplentes, são delegados natos para participarem das etapas das Conferências de Saúde, na seguinte ordem: I. Etapa Regional: Conselheiros Regionais de Saúde; II. Etapa Distrito Federal: Conselheiros de Saúde do Distrito Federal;

Art. 30

Serão convidados para a 8ª Conferência de Saúde do DF: I. Representantes de órgãos, entidades, instituições nacionais e do Distrito Federal; II. Personalidades nacionais, com atuação de relevância na área de saúde e setores afins;

III

Movimentos Sociais.

§ 1º

Os convidados para a Conferência Distrital terão percentual de até 10% (dez por cento) do total de delegados da 8ª Conferência de Saúde do DF.

§ 2º

O Conselho de Saúde do DF definirá os convidados da 8ª Conferência de Saúde do DF.

§ 3º

As inscrições dos convidados deverão ser enviadas a Comissão Organizadora até 05 de agosto de 2011.

Art. 31

Os participantes com deficiências e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 8ª. Conferência de Saúde do DF, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.

Capítulo IX

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 32

As despesas com a organização geral para a realização da 8ª Conferência de Saúde do DF correrão à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria de Saúde do DF.

§ 1º

A Secretaria de Saúde arcará com as despesas de infraestrutura e alimentação de todos os participantes da Conferência.

§ 2º

As despesas com o deslocamento dos delegados, das suas Regionais, serão de responsabilidade das unidades regionais de saúde e Administrações Regionais. CAPÍTULO DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33

Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF.


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