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Artigo 1º da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011

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Art. 1º

A 8ª Conferência de Saúde do DF, convocada pelo Governador do Distrito Federal por meio do DECRETO Nº 32.812, de 24 DE março de 2011, publicado no Diário Oficial do DF n.58, de 25 de março de 2011, será realizada em Brasília/DF e tem por objetivos: I. Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde garantido na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, na perspectiva do fortalecimento da Reforma Sanitária; II. Avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à qualidade da atenção integral; III. Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos. IV. Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade em todas as etapas da 8ª Conferência de Saúde do DF.