Artigo 31 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os participantes com deficiências e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 8ª. Conferência de Saúde do DF, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.