Artigo 22 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Comitê Executivo da 8ª Conferência de Saúde do DF cabe: I. Implementar as deliberações da Comissão Organizadora; II. Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria de Saúde do DF; III. Enviar orientações aos Conselhos Regionais de Saúde relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora; IV. Estimular e apoiar as Etapas Regionais da 8ª Conferência de Saúde do DF nos seus aspectos preparatórios; V. Encaminhar processos administrativos com prestação de contas à Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF; VI. Obter dos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação; VII. Elaborar o orçamento e providenciar as suplementações necessárias, assim como propor a infraestrutura da 8ª Conferência de Saúde do DF; VIII. Convocar técnicos das áreas da SES-DF para auxiliá-lo, em caráter temporário ou permanente, no exercício das suas atribuições; IX. Providenciar a divulgação do Regimento e Regulamento da 8ª Conferência de Saúde do DF; X. Propor a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 8ª Conferência de Saúde do DF; XI. Propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos delegados da Etapa Distrital e os controles necessários; XII. Propor e organizar o apoio da Secretaria da 8ª Conferência de Saúde do DF; XIII. Promover a divulgação adequada da 8ª Conferência de Saúde do DF; XIV. Articular, especialmente, com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Saúde do DF, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência; XV. Monitorar o andamento das Etapas Regionais da 8ª Conferência de Saúde do DF, por meio das suas coordenações, especialmente, no recebimento de seus relatórios finais; X. Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.
§ único
O Comitê Executivo da 8ª Conferência de Saúde do DF contará com suporte técnico e administrativo da Secretaria de Saúde do DF para a realização das atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições.