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Artigo 12, Parágrafo 3 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011

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Art. 12

Os relatórios das Conferências Regionais de Saúde, apresentados em versão resumida de, no máximo 20 (vinte) laudas, em espaço dois, deverão ser encaminhados para a Relatoria Geral da Conferência Distrital até 30 de julho 2011, para serem consolidados e subsidiarem as discussões da Etapa Distrital.

§ 1º

O Relatório das Etapas Regionais poderá conter até 07 (sete) diretrizes nacionais relacionadas com o eixo da Conferência, podendo cada diretriz conter 10 (dez) propostas a serem encaminhadas à Etapa do Distrito Federal;

§ 2º

O Relatório da Etapa do Distrito Federal poderá conter até 07 (sete) diretrizes nacionais relacionadas com o eixo da Conferência, podendo cada diretriz conter 5 (cinco) propostas a serem encaminhadas à Etapa Nacional da Conferência;

§ 3º

O número de propostas de âmbito regional será definido pela Comissão Organizadora da respectiva Etapa e não comporá o consolidado do relatório a ser enviado à Etapa Nacional da Conferência;

§ 4º

Os Relatórios aprovados nas Etapas Regionais (regiões de saúde) da 8ª Conferência de Saúde do DF serão encaminhados à Coordenação de Relatoria em formato eletrônico, por meio e-mail do Conselho de Saúde do DF.