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Artigo 20 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011

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Art. 20

Ao Coordenador de Infraestrutura cabe: I. Propor condições de infraestrutura necessárias à realização da 8ª Conferência de Saúde do DF, referentes ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras; II. Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 8ª Conferência de Saúde do DF.