Artigo 9º, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF é composta de 10 (dez) Conselheiros de Saúde do DF, assim distribuídos:
§ 1º
05 (cinco) conselheiros indicados pelos usuários, 02 (dois) conselheiros indicados pelos profissionais de saúde e 03 (três) conselheiros indicados pelos gestores e prestadores de serviços de saúde;
§ 2º
A Comissão Organizadora terá representantes convidados do Conselho de Assistência Social do DF, da Secretaria da Previdência Social do DF, da Secretaria do Trabalho e Emprego do DF, da Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate à Fome do DF, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, da representante do DF na Coordenação da Plenária Nacional dos Conselhos de Saúde, do Ministério Público de Defesa da Saúde do DF e do Comitê do Fórum Social Mundial de Saúde, dos Conselhos Regionais de Saúde do DF, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da Fundação Hemocentro de Brasília, do Tribunal de contas do DF e representantes das áreas técnicas da SES-DF.