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Artigo 15 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011

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Art. 15

A Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF tem as seguintes atribuições: I. Encaminhar a realização da 8ª Conferência de Saúde do DF, atendendo às deliberações do Conselho de Saúde do DF e a Secretaria de Saúde do DF; II. Apresentar ao Pleno do Conselho de Saúde do DF: O temário e o eixo da 8ª Conferência de Saúde do DF, a metodologia de realização da 8ª Conferência de Saúde do DF e a consolidação do relatório das duas Etapas, os nomes dos expositores das mesas redondas; os critérios para participação e a definição dos convidados distritais e nacionais; a elaboração do roteiro de orientação para os expositores das mesas redondas; o número de delegados da Etapa Distrital e sua distribuição realizada por Região de Saúde, de acordo com o percentual populacional da Região de Saúde do DF; III. Acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive, do orçamento para a Etapa Distrital; IV. Apresentar ao Pleno do Conselho de Saúde do DF a prestação de contas da 8ª Conferência de Saúde do DF; V. Encaminhar o Relatório Final da 8ª Conferência de Saúde do DF ao Conselho Nacional de Saúde; VI. Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados; VII. Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da 8ª Conferência de Saúde do DF e não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho de Saúde do DF.