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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011

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Art. 3º

As Etapas da 8ª Conferência de Saúde do DF serão realizadas nos seguintes períodos: I. Etapa Regional (07 Regiões de Saúde) – 01 de abril a 15 de agosto de 2011; II. Etapa Distrito Federal – 31/08, 01 e 02/09/2011;

§ 1º

A não realização das etapas previstas nos incisos I e II não constituirá impedimento à realização da Etapa Nacional na data prevista.

§ 2º

Em todas as Etapas da 8ª Conferência de Saúde do DF, será assegurada a paridade dos delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos delegados dos demais segmentos, conforme a Resolução CNS nº. 333/2003 e a Lei nº. 8.142/90.

§ 3º

Como cumprimento da Etapa Regional da 8ª Conferência de Saúde do DF, será elaborado Relatório da Etapa Regional a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa do Distrito Federal destacando-se, entre as diretrizes aprovadas nessa Etapa, as que subsidiarão as políticas de saúde do DF e nacional§ 4º Como cumprimento da 8ª Conferência de Saúde do DF, será elaborado o Relatório final que será encaminhado à Comissão organizadora da XIV Conferência Nacional de Saúde, destacando-se, entre as diretrizes aprovadas nessa etapa, as que poderão subsidiar a formulação de políticas nacionais de saúde.