Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As Etapas da 8ª Conferência de Saúde do DF serão realizadas nos seguintes períodos: I. Etapa Regional (07 Regiões de Saúde) – 01 de abril a 15 de agosto de 2011; II. Etapa Distrito Federal – 31/08, 01 e 02/09/2011;

§ 1º

A não realização das etapas previstas nos incisos I e II não constituirá impedimento à realização da Etapa Nacional na data prevista.

§ 2º

Em todas as Etapas da 8ª Conferência de Saúde do DF, será assegurada a paridade dos delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos delegados dos demais segmentos, conforme a Resolução CNS nº. 333/2003 e a Lei nº. 8.142/90.

§ 3º

Como cumprimento da Etapa Regional da 8ª Conferência de Saúde do DF, será elaborado Relatório da Etapa Regional a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa do Distrito Federal destacando-se, entre as diretrizes aprovadas nessa Etapa, as que subsidiarão as políticas de saúde do DF e nacional§ 4º Como cumprimento da 8ª Conferência de Saúde do DF, será elaborado o Relatório final que será encaminhado à Comissão organizadora da XIV Conferência Nacional de Saúde, destacando-se, entre as diretrizes aprovadas nessa etapa, as que poderão subsidiar a formulação de políticas nacionais de saúde.