Artigo 29 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os Conselheiros de Saúde, titulares e suplentes, são delegados natos para participarem das etapas das Conferências de Saúde, na seguinte ordem: I. Etapa Regional: Conselheiros Regionais de Saúde; II. Etapa Distrito Federal: Conselheiros de Saúde do Distrito Federal;