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Artigo 32, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011

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Art. 32

As despesas com a organização geral para a realização da 8ª Conferência de Saúde do DF correrão à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria de Saúde do DF.

§ 1º

A Secretaria de Saúde arcará com as despesas de infraestrutura e alimentação de todos os participantes da Conferência.

§ 2º

As despesas com o deslocamento dos delegados, das suas Regionais, serão de responsabilidade das unidades regionais de saúde e Administrações Regionais. CAPÍTULO DISPOSIÇÕES GERAIS