Artigo 32, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 32
As despesas com a organização geral para a realização da 8ª Conferência de Saúde do DF correrão à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria de Saúde do DF.
§ 1º
A Secretaria de Saúde arcará com as despesas de infraestrutura e alimentação de todos os participantes da Conferência.
§ 2º
As despesas com o deslocamento dos delegados, das suas Regionais, serão de responsabilidade das unidades regionais de saúde e Administrações Regionais. CAPÍTULO DISPOSIÇÕES GERAIS