Artigo 30, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30
Serão convidados para a 8ª Conferência de Saúde do DF: I. Representantes de órgãos, entidades, instituições nacionais e do Distrito Federal; II. Personalidades nacionais, com atuação de relevância na área de saúde e setores afins;
III
Movimentos Sociais.
§ 1º
Os convidados para a Conferência Distrital terão percentual de até 10% (dez por cento) do total de delegados da 8ª Conferência de Saúde do DF.
§ 2º
O Conselho de Saúde do DF definirá os convidados da 8ª Conferência de Saúde do DF.
§ 3º
As inscrições dos convidados deverão ser enviadas a Comissão Organizadora até 05 de agosto de 2011.