Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Parágrafo 3 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Comissão Organizadora definirá para o desenvolvimento de suas ações a seguinte estrutura: I. Coordenador Geral; II. Secretário Geral; III. Relator Geral e Relator Adjunto; IV. Coordenador de Comunicação e Informação; V. Coordenador de Articulação e Mobilização; VI. Coordenador de Infraestrutura.

§ 1º

O Coordenador Geral será um Conselheiro do CSDF, indicado pelo Conselho de Saúde do DF;

§ 2º

O Relator Geral e o Relator Adjunto serão indicados pelo CSDF sendo um deles, necessariamente, Conselheiro de Saúde do DF;

§ 3º

O Secretário Geral, o Coordenador de Comunicação e Informação, o Coordenador de Articulação e Mobilização e o Coordenador de Infraestrutura serão indicados entre os integrantes da Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF;

§ 4º

A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes de entidades com contribuição significativa na área, para integrarem às Comissões como apoiadores.