Artigo 17 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Secretário Geral cabe: I. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora; II. Participar das reuniões do Comitê Executivo; III. Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópias dos documentos encaminhados em função da realização da 8ª Conferência de Saúde do DF; IV. Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF para providências.