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Artigo 2º da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011

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Art. 2º

A 8ª Conferência de Saúde do DF será realizada em 02 (duas) Etapas – Regional (regiões de Saúde do DF) e Distrital – nas quais serão debatidos o tema central e o eixo, a partir do documento orientador do Conselho Nacional de Saúde, que versará sobre o processo de construção de diretrizes para a saúde, como contribuição para as Conferências, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade do Distrito Federal;