Artigo 33 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF.
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF.