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Artigo 18, Parágrafo %C3%BAnico da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011

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Art. 18

Ao Relator Geral cabe: I. Coordenar a Comissão Relatora da Etapa Distrital; II. Estimular o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das Conferências Regionais de Saúde à Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF; III. Coordenar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias; IV. Consolidar os Relatórios da Etapa Regional e prepará-los para distribuição aos delegados da 8ª Conferência de Saúde do DF; V. Coordenar a elaboração dos consolidados dos grupos de trabalho; VI. Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da 8ª Conferência de Saúde do DF; VII. Coordenar a elaboração do Relatório Final da 8ª Conferência de Saúde do DF a ser apresentado ao Conselho de Saúde do DF e ao Conselho Nacional de Saúde.

§ único

O Relator Geral será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelo Relator Adjunto.