Artigo 16 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Coordenador Geral cabe: I. Convocar as reuniões da Comissão Organizadora; II. Coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora; III. Submeter à aprovação do Conselho de Saúde do DF as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora; IV. Supervisionar todo o processo de organização da 8ª Conferência de Saúde do DF.