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Artigo 11, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011

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Art. 11

A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, designado pela Secretaria de Saúde do DF e composto por representantes dos seus órgãos, para dar apoio administrativo, financeiro, técnico e de infraestrutura para execução das suas atividades e das deliberações do Pleno do Conselho de Saúde do DF à realização da 8ª Conferência de Saúde do DF.

Parágrafo único

– O Comitê Executivo contará com a participação de dois membros da Comissão Organizadora.