Artigo 11, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, designado pela Secretaria de Saúde do DF e composto por representantes dos seus órgãos, para dar apoio administrativo, financeiro, técnico e de infraestrutura para execução das suas atividades e das deliberações do Pleno do Conselho de Saúde do DF à realização da 8ª Conferência de Saúde do DF.
Parágrafo único
– O Comitê Executivo contará com a participação de dois membros da Comissão Organizadora.