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Artigo 8º, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011

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Art. 8º

Serão consideradas como instâncias deliberativas da 8ª Conferência de Saúde do DF:

I

Plenária de Abertura;

II

Grupos de Trabalho;

III

Plenária Final.

§ 1º

A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regulamento da Etapa Distrital da 8ª Conferência de Saúde do DF e contarão com uma mesa paritária com coordenação e secretaria, todos indicados pela Comissão Organizadora.

§ 2º

Os grupos de trabalho, compostos paritariamente, serão realizados simultaneamente, em um número de 07 grupos de trabalho com 56 (cinquenta e seis) participantes, que deliberarão sobre o Relatório Consolidado da Etapa do Distrito Federal, disponibilizados aos delegados da Etapa Distrital, da 8ª Conferência de Saúde do DF da seguinte forma:

I

O Relatório Consolidado da Etapa Distrital será lido e votado;

II

As propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Distrital não destacada nos grupos de trabalho serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 8ª Conferência de Saúde do DF;

III

As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos votos, em cada grupo de trabalho, e forem aprovadas por 04 (quatro) grupos de trabalho, farão parte do Relatório Final da 8ª Conferência de Saúde do DF;

IV

Para apreciação na Plenária Final, as propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Distrital, destacadas e aprovadas por 70% (setenta por cento) dos votos em 04 (quatro) grupos de trabalho, deverão ter a aprovação de 50% (cinquenta por cento) dos votos mais um dos delegados presentes na Plenária Final;

V

Na Etapa Distrital, não serão acatadas propostas novas;

VI

Os grupos de trabalho terão mesas paritárias, com coordenação e secretaria, todos indicados pela Comissão Organizadora.

§ 3º

A Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório Consolidado dos grupos de trabalho, que constituirá o Relatório Final da Conferência, devendo expressar o resultado dos debates nas duas Etapas bem como conter diretrizes distritais para formulação de políticas para o SUS-DF e aprovar as moções de âmbito do Distrito Federal;

§ 4º

O Relatório, aprovado na Plenária Final da 8ª Conferência de Saúde do DF, será encaminhado ao Conselho de Saúde do DF, à Secretária de Saúde do DF e à Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Saúde.