Artigo 24, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os participantes da 8ª Conferência de Saúde distribuir-se-ão em duas categorias: I. Delegados com direito à voz e voto; II. 10%Convidados com direito à voz; III- 20% Observadores sem direito a voz e voto.
Parágrafo único
- Com o propósito de promover ampla participação dos usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores, a Comissão Organizadora Distrital recomenda que a eleição de delegados regionais considere os critérios demográficos, de equidade e a legitimidade das entidades e movimentos sociais do DF.