Artigo 10º, Parágrafo 4 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Comissão Organizadora definirá para o desenvolvimento de suas ações a seguinte estrutura: I. Coordenador Geral; II. Secretário Geral; III. Relator Geral e Relator Adjunto; IV. Coordenador de Comunicação e Informação; V. Coordenador de Articulação e Mobilização; VI. Coordenador de Infraestrutura.
§ 1º
O Coordenador Geral será um Conselheiro do CSDF, indicado pelo Conselho de Saúde do DF;
§ 2º
O Relator Geral e o Relator Adjunto serão indicados pelo CSDF sendo um deles, necessariamente, Conselheiro de Saúde do DF;
§ 3º
O Secretário Geral, o Coordenador de Comunicação e Informação, o Coordenador de Articulação e Mobilização e o Coordenador de Infraestrutura serão indicados entre os integrantes da Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF;
§ 4º
A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes de entidades com contribuição significativa na área, para integrarem às Comissões como apoiadores.