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Artigo 28 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011

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Art. 28

Os delegados que participarão da Etapa Nacional serão eleitos dentre os participantes da Etapa do Distrito Federal.

§ único

- A Comissão Organizadora da 8ª Conferência de Saúde do DF recomenda as Regiões de Saúde que as delegações garantam a diversidade de sujeitos, comunidade cientifica e prestadores de serviços de saúde, no mínimo em acordo com a Resolução CNS nº. 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde.