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Artigo 19 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011

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Art. 19

Ao Coordenador de Comunicação e Informação cabe: I. Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 8ª Conferência de Saúde do DF; II. Promover a divulgação do Regimento Interno da 8ª Conferência de Saúde do DF; III. Orientar as atividades de Comunicação Social da 8ª Conferência de Saúde do DF; IV. Promover a divulgação adequada da 8ª Conferência de Saúde do DF; V. Articular, especialmente, com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Saúde do DF, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência.