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Artigo 21 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011

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Art. 21

Ao Coordenador de Mobilização e Articulação cabe: I. Estimular a organização e a realização de Conferências Regionais de Saúde em todas as Regiões de Saúde e no Distrito Federal; II. Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários em relação ao conjunto dos delegados de todas as Etapas da 8ª Conferência de Saúde do DF; III. Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de saúde em relação à soma dos delegados gestores e prestadores de serviços de saúde; IV. Fortalecer, facilitar e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das Conferências Regionais de cada Região de saúde e da 8ª Conferência de Saúde do DF.