Artigo 5º da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Somente as propostas e moções de âmbito distrital serão consideradas na 8ª Conferência de Saúde do DF.
Somente as propostas e moções de âmbito distrital serão consideradas na 8ª Conferência de Saúde do DF.