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Artigo 30, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011

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Art. 30

Serão convidados para a 8ª Conferência de Saúde do DF: I. Representantes de órgãos, entidades, instituições nacionais e do Distrito Federal; II. Personalidades nacionais, com atuação de relevância na área de saúde e setores afins;

III

Movimentos Sociais.

§ 1º

Os convidados para a Conferência Distrital terão percentual de até 10% (dez por cento) do total de delegados da 8ª Conferência de Saúde do DF.

§ 2º

O Conselho de Saúde do DF definirá os convidados da 8ª Conferência de Saúde do DF.

§ 3º

As inscrições dos convidados deverão ser enviadas a Comissão Organizadora até 05 de agosto de 2011.