Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Capítulo I
Disposições Preliminares
Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu.
ao cumprimento de penas privativas de liberdade, nos regimes fechado e semiaberto, por presos do sexo feminino;
Capítulo II
Da Estrutura
O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.
Os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, de Trabalho e Educação e de Segurança e Disciplina contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa.
Capítulo III
Dos Níveis Hierárquicos
As unidades adiante indicadas da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu têm os seguintes níveis hierárquicos:
Capítulo IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Núcleo de Finanças e Suprimentos é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
O Núcleo de Infraestrutura e Conservação é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.
Capítulo V
Das Atribuições
Da Equipe de Assistência Técnica
elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do estabelecimento penal;
promover o desenvolvimento integrado, controlar a execução e participar da análise dos planos, programas, projetos e atividades das diversas áreas do estabelecimento penal;
realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades das unidades do estabelecimento penal;
estudar as necessidades do estabelecimento penal, propondo ao dirigente as soluções julgadas convenientes;
colaborar no processo de avaliação da eficiência das atividades das unidades do estabelecimento penal;
promover, junto ao dirigente do estabelecimento penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para a realização de apuração preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislação vigente;
o dirigente da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, objetivando a atuação dessa entidade no estabelecimento penal;
gerentes de estabelecimentos bancários oficiais, com o objetivo de abrir contas bancárias para as presas;
fiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a que se refere o inciso IX do artigo 28 deste decreto.
Do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde
O Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, unidade de prestação de serviços de assistência à saúde e psicossocial à presa, no estabelecimento penal, tem as seguintes atribuições:
proporcionar o desenvolvimento social e humano das presas, visando à reinserção na sociedade quando colocadas em liberdade;
proceder ao diagnóstico das presas e recomendar indicações psicológicas, psicofísicas e psicossociais, a partir da avaliação inicial;
registrar informações relacionadas com as presas, de forma a compor o seu prontuário criminológico;
planejar e organizar projetos de trabalho para presas com problemas especiais, supervisionando ou ensinando-lhes, diretamente se for o caso, atividades prescritas para seu tratamento;
manter intercâmbio de informações e experiências com a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, da Secretaria da Administração Penitenciária, propondo as medidas necessárias à aproximação entre as presas e suas famílias;
verificar a inadequabilidade de comportamento dos servidores que tratam diretamente com as presas, propondo as medidas julgadas necessárias;
identificar as necessidades de treinamento para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com as presas;
apresentar recomendações a respeito da atuação das demais unidades de atendimento às presas, em relação a casos específicos ou a problemas de caráter geral;
acompanhar, permanentemente, o comportamento e as atividades das presas, prestando-lhes assistência na solução de seus problemas;
organizar e manter atualizados os prontuários criminológicos das presas, de maneira a permitir o acompanhamento da evolução do tratamento;
providenciar a preparação de carteiras de identidade e de trabalho, bem como de outros documentos necessários às presas, por ocasião da liberdade.
- A unidade a que se refere este artigo tem, ainda, em relação aos filhos das presas que estejam abrigados no estabelecimento, as seguintes atribuições: 1. acolher, cuidar e zelar pelo estado de saúde das crianças acolhidas, providenciando o atendimento médico ou odontológico, quando necessário; 2. orientar as genitoras das crianças acolhidas; 3. aplicar métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças; 4. providenciar a execução dos serviços de copa e cozinha para a creche; 5. zelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças, bem como dos materiais usados e das dependências por elas utilizadas.
realizar consulta médica, odontológica, psicossocial e de enfermagem à presa, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;
acompanhar o tratamento indicado de acordo com os protocolos de atendimento elaborados pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
promover a notificação compulsória de doença, de acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
notificar surtos e outros eventos, tanto das presas como dos servidores do estabelecimento penal;
informar os óbitos para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, bem como para os familiares da falecida;
registrar as ocorrências e intercorrências no prontuário único de saúde, procedendo, conforme exigência do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, à alimentação do banco de dados;
controlar, solicitar e dispensar os medicamentos da lista padronizada, entregues pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário e pelas demais instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
implementar programas de prevenção e realizar atividades de saúde mental propostos pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
encaminhar as presas e seus familiares à rede de assistência, de acordo com as necessidades diagnosticadas;
A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, além das constantes no artigo 27 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
matricular pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento médico-hospitalar;
controlar requisições e receitas de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;
Do Centro de Trabalho e Educação
elaborar, submetendo à aprovação do Diretor da Penitenciária, mediante prévia manifestação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, as escalas de trabalho das presas que prestam serviços de apoio e manutenção do estabelecimento penal;
elaborar o horário de aulas e distribuir as presas por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;
elaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem à recuperação, ao desenvolvimento e à manutenção das condições físicas das presas;
orientar: 1. a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais; 2. cursos por correspondência; 3. as interessadas nas consultas e pesquisas bibliográficas;
elaborar programas de solenidades, de comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;
identificar, nas presas, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-as às unidades especializadas;
opinar sobre a oportunidade e a necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;
programar a utilização da maquinaria, das ferramentas, da matéria-prima e dos demais componentes exigidos para o trabalho realizado na unidade, informando ao Núcleo de Finanças e Suprimentos suas necessidades;
verificar o estado de conservação das máquinas e ferramentas, solicitando ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação a reposição de peças e os consertos, quando necessários;
desenvolver trabalhos de natureza industrial ou artesanal, que resultem na produção ou manutenção de bens em geral, para consumo interno ou de terceiros;
revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos, quando necessário;
preparar as refeições, submetendo-as à aprovação do dirigente do estabelecimento penal ou de quem for por este designado;
A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de Trabalho e Educação, além das constantes no artigo 27 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
prover o material escolar necessário e auxiliar as alunas nos trabalhos escolares, quando solicitado;
Do Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias
zelar pela inclusão, no prontuário, de todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual da presa;
verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes no prontuário penitenciário e outras informações disponíveis;
fornecer, mediante autorização do dirigente do estabelecimento penal, informações e certidões relativas às situações, processual e carcerária, da presa;
prestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
requerer e organizar as requisições para apresentação das presas, comunicando ao Centro de Segurança e Disciplina;
a comunicação de inclusão e exclusão de presa aos órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções criminais e outras varas judiciais onde tramitem processos que lhe digam respeito;
o encaminhamento da presa, juntamente com seus prontuários, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal;
preparar a solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentações externas de presas.
Do Centro de Segurança e Disciplina
requisitar ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação transporte para apresentações judiciais e transferências de presas;
preparar as presas para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
requerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentações externas de presas.
executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;
providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos relacionados com a situação processual das presas;
executar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;
realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presas, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presas, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar as presas.
receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pela presa quando de sua entrada; III- receber e conferir os documentos referentes à inclusão da presa;
providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica das presas e elaborar os respectivos documentos de identificação;
Do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária
Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
Do Centro Administrativo
prestar serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;
providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pela presa quando de sua entrada, inclusive do seu pecúlio, se for o caso;
documentos e numerário para retirada: 1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pela presa; 2. pelas presas, por ocasião de suas saídas, temporárias ou definitiva;
efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos objetos comprados para as presas;
efetuar o registro de entrada e saída do numerário das presas no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
providenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário das presas, inclusive de seu pecúlio.
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
manter atualizados os registros de: 1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 2. entrada e saída de produtos;
elaborar: 1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado; 2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar o preparo do orçamento-programa; 3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 .
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
dos equipamentos de informática, realizando, também, a elaboração de planos e a programação de manutenção preventiva e corretiva;
- Em casos de emergência, não havendo possibilidade de atuação do Núcleo de Infraestrutura e Conservação, as atribuições previstas nas alíneas "a" a "c" do inciso V deste artigo caberão ao Núcleo de Segurança.
Das Células de Apoio Administrativo
As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Das Atribuições Comuns
colaborar com outras unidades do estabelecimento penal na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem à ressocialização das presas;
solicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento penal para solução de problemas de relacionamento com as presas;
elaborar relatórios mensais de atividades com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução;
identificar necessidades de treinamento específico para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com as presas;
abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela Pasta, com informações relativas à sua área de trabalho.
Capítulo VI
Das Competências
Do Diretor da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu
prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos Juízes e Tribunais, pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário e por entidades públicas ou particulares;
solicitar: 1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta quando das movimentações externas de presas; 2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários penitenciários e instrução de petições;
manter contato permanente com as presas, ouvindo seus pedidos e reclamações, procurando solucioná-los;
autorizar: 1. o remanejamento das presas nas áreas do estabelecimento penal; 2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio; 3. o fornecimento de informações relativas à situação carcerária das presas; 4. as visitas individuais e espe-ciais ao estabelecimento penal;
zelar pela integridade física e moral das presas, cuidando, ainda, de garantir a qualidade da alimentação a elas destinada;
orientar a ordem e a segurança interna e externa do estabelecimento penal, providenciando, no que couber, os serviços da Polícia Militar;
fixar, por proposta do Centro de Trabalho e Educação, os preços dos bens produzidos no estabelecimento penal, quando for o caso;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota, exercer o previsto no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;
autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
aprovar as escalas de trabalho das presas, elaboradas pelo Diretor do Centro de Trabalho e Educação, após manifestação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;
observar as normas determinadas pela Pasta acerca de sua área de atuação, dando publicidade aos servidores para o respectivo cumprimento.
Dos Diretores dos Centros e dos Diretores dos Núcleos
Ao Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde compete opinar sobre a designação ou o remanejamento das presas nos pavilhões e nas unidades do estabelecimento penal.
Ao Diretor do Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias compete informar ao Diretor da Penitenciária as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes nos alvarás de soltura e nos prontuários penitenciários.
informar, diariamente, ao Diretor da Penitenciária as alterações na população carcerária e sua movimentação;
manifestar-se sobre a seleção, a orientação e a indicação das presas para realização de atividades laborterápicas, elaborando as respectivas escalas de trabalho;
propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor da Penitenciária, a adoção de providências junto à unidade competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para treinamento de Agentes de Segurança Penitenciária e obtenção de orientação técnica, necessários ao manejo adequado de cães nas atividades de vigilância preventiva;
avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando sugestões com vista à obtenção de melhores resultados, quando for o caso.
cuidar do armamento e da munição utilizados na unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza;
zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
- As competências previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o Diretor do Núcleo de Finanças e Suprimentos ou com o dirigente da unidade de despesa.
Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica;
das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas e de escolta armada externa das presas;
orientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
em relação à administração de material, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos.
- As competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o Diretor do Centro Administrativo ou com o dirigente da unidade de despesa.
Ao Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, compete exercer o previsto no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , com a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 , e observado o disposto nos Decretos n° 53.221, de 8 de julho de 2008 , e n° 54.623, de 31 de julho de 2009 , alterado pelo Decreto n° 56.217, de 21 de setembro de 2010 .
na qualidade de dirigente de órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
Das Competências Comuns
São competências comuns ao Diretor da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu e aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.
São competências comuns ao Diretor da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, aos Diretores dos Centros e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resoluções, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, à função-atividade ou à função de serviço público;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
em relação à administração de material, requisitar à unidade competente material permanente ou de consumo.
As competências previstas neste capítulo, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Capítulo VII
Da Comissão Técnica de Classificação
Capítulo VIII
Do "Pro Labore"
Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , observadas as aletrações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas à Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, na seguinte conformidade:
Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001 , observadas as alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas à Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, na seguinte conformidade:
4 (quatro) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.
Capítulo IX
Da Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP
Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, observadas as alterações posteriores, a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu fica classificada como COMP II.
Capítulo X
Disposições Finais
As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
com formação universitária, em especial de médico psiquiatra, assistente social, terapeuta ocupacional, psicólogo e pedagogo, de preferência com especialização ou experiência nas áreas penitenciária e criminológica;
com habilitação profissional na área de saúde, em especial de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico e auxiliar de enfermagem, para exercício no Núcleo de Atendimento à Saúde.
O fornecimento de refeições, ou o correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007 .
Os bens produzidos na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, originários de suas atividades industriais, desde que não destinados especificamente à comercialização, reverterão prioritariamente em seu próprio proveito ou para consumo e utilização dos demais estabelecimentos penais.
- Os bens que não puderem ter a destinação prevista neste artigo, por excederem as necessidades dos estabelecimentos penais, por serem facilmente perecíveis ou por não ser economicamente compensador o seu transporte, poderão ser ofertados ao público por preços e condições de venda, segundo critérios a serem fixados em portaria do Coordenador.
O almoxarifado da Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 54 deste decreto, na forma da legislação em vigor.
– Fica acrescentado ao artigo 5° do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2014 , o inciso XXXVII, com a seguinte redação: "XXXVII – Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu.".
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.