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Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014

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Art. 22

O Núcleo de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:

I

exercer:

a

a escolta armada, vigilância e proteção das presas, quando em trânsito e movimentação externa;

b

a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da unidade prisional;

II

elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;

III

zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;

IV

adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;

V

vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;

VI

efetuar a revista das presas quando for escoltá-las.

Art. 22, IV do Decreto Estadual de São Paulo 60.981 /2014