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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014

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Art. 31

Ao Diretor do Centro de Trabalho e Educação compete:

I

assinar diplomas, certificados e atestados relativos ao trabalho e à vida escolar das presas;

II

indicar ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde:

a

a necessidade de transferências de serviço das presas;

b

os casos de presas inaptas ao trabalho;

III

enviar ao dirigente do estabelecimento penal relatório mensal de aproveitamento das presas;

IV

elaborar as escalas de trabalho das presas.

Art. 31, III do Decreto Estadual de São Paulo 60.981 /2014