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Artigo 11, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014

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Art. 11

O Núcleo de Atendimento à Saúde tem as seguintes atribuições:

I

prestar assistência ambulatorial às presas;

II

elaborar diagnósticos e efetuar exames clínicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento;

III

realizar consulta médica, odontológica, psicossocial e de enfermagem à presa, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;

IV

elaborar diagnósticos clínicos, de enfermagem e odontológicos, das presas;

V

dar encaminhamento aos casos que necessitarem de complementação diagnóstica;

VI

acompanhar o tratamento indicado de acordo com os protocolos de atendimento elaborados pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

VII

promover a notificação compulsória de doença, de acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

VIII

notificar surtos e outros eventos, tanto das presas como dos servidores do estabelecimento penal;

IX

informar os óbitos para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, bem como para os familiares da falecida;

X

executar programas de atenção à saúde das presas e dos servidores;

XI

registrar as ocorrências e intercorrências no prontuário único de saúde, procedendo, conforme exigência do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, à alimentação do banco de dados;

XII

controlar, solicitar e dispensar os medicamentos da lista padronizada, entregues pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário e pelas demais instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

XIII

implementar programas de prevenção e realizar atividades de saúde mental propostos pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

XIV

prescrever a vacinação dos servidores e das presas;

XV

planejar e executar programas de apoio social às presas e a seus familiares;

XVI

encaminhar as presas e seus familiares à rede de assistência, de acordo com as necessidades diagnosticadas;

XVII

prestar atendimento psicológico às presas com patologias;

XVIII

documentar no prontuário único de saúde da presa todo o atendimento realizado.

Art. 11, X do Decreto Estadual de São Paulo 60.981 /2014