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Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014

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Art. 20

O Núcleo de Inclusão tem as seguintes atribuições:

I

receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences das presas;

II

receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pela presa quando de sua entrada; III- receber e conferir os documentos referentes à inclusão da presa;

IV

providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica das presas e elaborar os respectivos documentos de identificação;

V

encaminhar as novas presas às unidades envolvidas no processo de internação.

Art. 20, IV do Decreto Estadual de São Paulo 60.981 /2014