Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Comissão Técnica de Classificação tem as seguintes atribuições:
I
efetuar a classificação das sentenciadas, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;
II
elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada à sentenciada.