Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ao Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde compete opinar sobre a designação ou o remanejamento das presas nos pavilhões e nas unidades do estabelecimento penal.