Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
I
escolta e custódia de presas em movimentação externa;
II
guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.