Artigo 13, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Centro de Trabalho e Educação tem as seguintes atribuições:
I
proporcionar às presas:
a
o trabalho penitenciário;
b
a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
II
preparar expedientes relativos à remição de pena;
III
elaborar, submetendo à aprovação do Diretor da Penitenciária, mediante prévia manifestação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, as escalas de trabalho das presas que prestam serviços de apoio e manutenção do estabelecimento penal;
IV
em relação à educação:
a
elaborar o horário de aulas e distribuir as presas por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;
b
elaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem à recuperação, ao desenvolvimento e à manutenção das condições físicas das presas;
c
orientar: 1. a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais; 2. cursos por correspondência; 3. as interessadas nas consultas e pesquisas bibliográficas;
d
elaborar programas de solenidades, de comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;
e
planejar e coordenar os trabalhos de início e encerramento dos períodos letivos;
f
executar os programas de ensino supletivo;
g
assegurar a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
h
identificar, nas presas, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-as às unidades especializadas;
i
opinar sobre a oportunidade e a necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;
j
receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;
k
prestar serviços de consultas e empréstimos de livros;
l
incentivar as presas e os servidores do estabelecimento penal a criarem hábitos de leitura;
m
organizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;
n
realizar intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;
o
encaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados pelas presas;
p
zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;
q
sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados às presas.