Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu destina-se:
I
ao cumprimento de penas privativas de liberdade, nos regimes fechado e semiaberto, por presos do sexo feminino;
II
à custódia de presos provisórios do sexo feminino.