Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.981 de 12 de dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:
I
prestar serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;
II
manter o controle do numerário pertencente às presas, inclusive do seu pecúlio;
III
providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pela presa quando de sua entrada, inclusive do seu pecúlio, se for o caso;
IV
preparar:
a
documentos e numerário para retirada: 1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pela presa; 2. pelas presas, por ocasião de suas saídas, temporárias ou definitiva;
b
documentação para as compras mensais solicitadas pelas presas;
V
realizar a compra dos objetos solicitados pelas presas;
VI
efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos objetos comprados para as presas;
VII
elaborar balancetes mensais do numerário das presas;
VIII
efetuar o registro de entrada e saída do numerário das presas no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
IX
providenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário das presas, inclusive de seu pecúlio.